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Regulamento

1º PRÊMIO VOCÊ RH: RH DO ANO 

Com o objetivo de reconhecer e divulgar líderes de Recursos Humanos que promovem práticas inovadoras, humanas e transformadoras, dentro das organizações do Brasil, a ABRIL, GREAT PLACE TO WORK BRASIL e EXEC, doravante denominadas ORGANIZADORAS, instituem o 1º PRÊMIO VOCÊ RH: RH DO ANO. 

O 1º PRÊMIO VOCÊ RH: RH DO ANO é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A inscrição é gratuita e a vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos. 

O 1º PRÊMIO VOCÊ RH: RH DO ANO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Avenida Alcides Sangirardi, s/n., 301 Usina São Paulo, Espaço C.02.1, Cidade Jardim, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada ABRIL, em parceria com a SAD CONSULTORIA LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 47.827.415/0001-05, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, conjunto 41, CXPST 186, Jardim Paulistado, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominado GPTW e  EXEC CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 11262030/0001-92, com sede na Rua dos Pinheiros, 610, conjunto 42 e 43, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada EXEC.

1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

1.1. A inscrição é feita pelo próprio profissional, com envio de case na forma da Etapa 3.1 deste Regulamento.  

1.2. Poderão concorrer somente profissionais com cargo de liderança na área de Recursos Humanos (“RH”) (por exemplo, CHRO, VP, Diretoria e outras posições desde que sejam a posição de número 1 ocupada pelo profissional na empresa), com no mínimo 7 (sete) anos de atuação na área de RH (consecutivos ou não na mesma organização) e que tenham liderado ou co-liderado iniciativas de RH implementadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de março de 2023 a março de 2025, realizadas em território brasileiro e em organizações com, no mínimo, 500 (quinhentos) colaboradores.

1.3. As iniciativas inscritas serão avaliadas em 3 (três) grandes pilares e em 9 categorias: 

a) PILAR 1: MELHOR PARA AS PESSOAS: 

(I) Desenvolvimento & Capacitação de Profissionais; 

Objetivo: O principal motivo de permanência dos profissionais nas organizações está ligado às suas oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Quanto mais a empresa demonstra investir nos seus funcionários, desenvolvendo e aprimorando habilidades, e mais possibilidades de carreira oferece, mais longo será esse casamento. Nesta categoria, serão avaliados os melhores cases relacionados ao desenvolvimento e capacitação dos profissionais, visando seu crescimento na organização e sua empregabilidade. O case deve mencionar o número de funcionários impactados com a prática, investimento (se houver) e resultados quantitativos e qualitativos, como o aumento das movimentações internas provocadas pelo maior preparo das pessoas; planos de sucessão criados a partir de um novo celeiro de profissionais; melhora no nível educacional dos funcionários, aumento no tempo de permanência e diminuição do turnover atrelada à prática, entre outros. 

(II) Flexibilidade, Qualidade de Vida, Saúde & Bem-Estar; 

Objetivo: se no passado a remuneração era o grande atrativo para contratar os melhores candidatos e manter os melhores talentos, hoje o pacote mais desejado é o que oferece a melhor qualidade de vida, incluindo regimes mais flexíveis de trabalho, maior autonomia e liberdade para trabalhar e uma preocupação genuína com a saúde física e emocional dos funcionários. A saúde como “cultura” e não apenas como um benefício isolado tem trazido impactos imediatos no engajamento e satisfação das pessoas, aumentando também seu convívio na empresa e, muitas vezes, sua produtividade. Nesta categoria, serão avaliadas as melhores e mais inovadoras práticas que promovam a saúde física e emocional dos colaboradores, sua qualidade de vida e bem-estar geral e seu impacto no ambiente organizacional. O case deve descrever o alcance da prática (se ela abrange todos os funcionários ou parcialmente – se inclui ou não familiares), investimento (se houver) e resultados quantitativos e qualitativos, como o aumento de engajamento e produtividade; aumento do índice de permanência; diminuição de turnover; diminuição de afastamentos; diminuição do absenteísmo, queda nos custos com plano de saúde; indicadores relacionados a saúde dos colaboradores, entre outros.

(III) Experiência do Colaborador;

Objetivo: da seleção à demissão, a jornada do funcionário na empresa irá contribuir para sua formação, experiência e crescimento profissional. Nesta categoria, serão reconhecidas as práticas que transmitam estratégias inovadoras e excepcionais, com foco em proporcionar uma jornada profissional enriquecedora, desde a integração até o desenvolvimento contínuo, e capazes de criar momentos memoráveis ao longo da trajetória profissional, fomentando um ambiente de trabalhador inspirador. Importante detalhar aqui os rituais envolvidos em cada etapa, as pessoas incluídas nos processos para dar suporte e, claro, os impactos desse trabalho – podem ser resultados separados ou em conjunto. Comparativos entre o “antes” e “depois” de se criar uma jornada com mais cuidado também podem ilustrar o case, quando demonstrados o impacto no engajamento, satisfação, permanência e até recomendações da organização por parte dos funcionários. 

b) PILAR 2: MELHOR PARA OS NÉGOCIOS:

(I) Inovação por Todos;

Objetivo: não basta inovar, é preciso estimular a inovação. Nesta categoria, vamos avaliar as melhores práticas de incentivo à inovação para todos os funcionários. Da base ao topo, serão avaliados cases de destaque que demonstrem que a inovação é um traço da cultura da empresa e reconhecer ideias que geram impactos surpreendentes, sejam financeiros, de reputação, marca, relacionamento entre outros. O case deve descrever a prática com detalhes, incluindo o número de funcionários envolvidos e seu retorno para o negócio. 

(II) Comunicação Estratégica; 

Objetivo: apontado como um dos maiores desafios da gestão de pessoas do século XXI, a Comunicação Interna vem tirando o sono de muitos profissionais de RH e impulsionando novas formas e processos organizacionais. Nesta categoria, serão avaliados os melhores cases de comunicação, com base na transparência, frequência, abrangência, alcance e eficiência das mensagens. O case deve detalhar a prática (ou práticas) da empresa para promover uma comunicação eficiente que perpasse toda a organização, podendo incluir as ferramentas e plataformas adotadas, mas especialmente transmitir a estratégia de comunicação adotada e os resultados (impacto) obtidos. 

(III) Cultura, Engajamento & Ambiente de Trabalho;

Objetivo: das camadas mais profundas às mais simbólicas, a cultura reflete a “alma” da empresa e é a grande responsável por imprimir um estilo único a cada organização, moldando o ambiente de trabalho e impulsionando o engajamento. Nesta categoria serão reconhecidas as melhores práticas de construção, disseminação e evolução da cultura organizacional, entendendo que esses projetos são uma tarefa contínua, e avaliadas as formas como os líderes de RH estão promovendo e disseminando a cultura em toda a empresa e quais os impactos desse trabalho no ambiente organizacional e no engajamento dos profissionais. O case deve detalhar indicadores quantitativos e qualitativos que demonstrem os resultados da prática são bem-vindos. 

c) PILAR 3: MELHOR PARA A SOCIEDADE:

(I) Direitos Humanos & Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI);

Objetivo: uma boa empresa para trabalhar deve ser excelente para todos e respeitar todos em sua essência, independentemente do seu nível hierárquico, idade, tempo de casa, gênero etc. – e que cada profissional deve se sentir parte do todo, sendo incluído nas estratégias e ouvido no seu dia-a-dia. Nesta categoria serão reconhecidos os melhores cases referentes à ações que promovam à diversidade, equidade e inclusão – podendo se restringir a um grupo específico ou de forma mais ampliada. O case deve detalhar o tempo do projeto, seu alcance e especialmente os resultados (indicadores) obtidos até aqui. 

(II) RH além dos Muros; 

Objetivo: o trabalho do RH muitas vezes é traduzir o comportamento da sociedade para a empresa, por meio de políticas e práticas que acompanham a evolução do mundo. É também muitas vezes trabalho do RH ir além dos muros da organização, sendo um agente transformador na comunidade, influenciando vidas e construindo um futuro mais sustentável. Nesta categoria, serão reconhecidas as iniciativas de impacto social, responsabilidade corporativa e colaboração comunitária, e avaliado o RH que vai além do ambiente interno para promover mudanças na sociedade, expandindo seu papel corporativo. Podem estar presentes iniciativas que promovam desenvolvimento social, parcerias comunitárias, educação, inclusão e ações que fortaleçam o bem-estar coletivo.  Importante, como em outras categorias, detalhar a prática, período em que está em andamento, população beneficiada e os resultados alcançados. 

O PRÊMIO VOCÊ RH: RH DO ANO fará um reconhecimento especial na categoria de “PIONEIRISMO em RH”, reconhecendo projetos, práticas que redefiniram a gestão de pessoas. 

Objetivo: serão reconhecidos projetos, práticas que redefiniram a gestão de pessoas – iniciativas e soluções inéditas que impulsionam mudanças significativas na organização (e até fora dela) por meio de tecnologias inovadoras, novas abordagens culturais e métodos revolucionários de desenvolvimento humano. Será uma homenagem aos RHs que atuam de forma verdadeiramente estratégica apoiando o crescimento sustentável da sua empresa. 

1.3.1. O 1º PRÊMIO VOCÊ RH:  RH DO ANO  fará o RECONHECIMENTO ESPECIAL a um profissional dentre os premiados nas categorias ouro como “RH DO ANO”, por sua contribuição notável para a promoção de ambientes, estruturas e/ou relacionamentos acolhedores, seguros e inclusivos. O case a ser premiado será escolhido pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, dentre as vencedores da posição ouro nas nove categorias específicas do Prêmio (mencionadas acima), e fará jus a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado em canais do GPTW e EXEC e em edição especial da Revista VOCÊ RH, veiculada pela ABRIL.

1.4. Será admitida a inscrição de 1 (uma) iniciativa em cada categoria por CNPJ, totalizando um máximo de 9 inscrições por CNPJ no Prêmio como um todo. Números de CNPJ com a mesma raiz, que se diferenciem apenas pelos caracteres identificadores da ordem do estabelecimento e pelos dígitos verificadores, serão considerados como um mesmo número de CNPJ para fins do Prêmio.

2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.

2.1. Este PRÊMIO terá início em 30 de junho de 2025 e término em 10 de dezembro de 2025, ocasião em que serão divulgados os resultados. 

2.2. O PRÊMIO será realizado em 6 (seis) etapas: (I) período de indicação de projetos via sistema; (II) período de triagem e classificação técnica das iniciativas indicadas; (III) período de entrevistas com os finalistas; (IV) período de análise e votação pelo Júri Técnico; (V) definição dos vencedores das posições ouro, prata e bronze por categoria, pelo Comitê Executivo de Seleção e de acordo com as avaliações do Júri Técnico; e (VI) período de divulgação dos vencedores em cada pilar, por categoria.

2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.

3. DAS ETAPAS.

3.1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS receberão inscrições de projetos participantes para as  (nove) categorias discriminadas neste Regulamento.

3.1.2. As inscrições serão recebidas, exclusivamente, por meio digital no sistema de indicação de projetos (https://premiorhdoano.com.br), no período de 23 de junho a 15 de agosto de 2025, e devem ser enviadas apenas por colaboradores da empresa responsável pela iniciativa.

3.1.3 Serão aceitos apenas projetos inscritos por colaboradores com vínculo ativo na empresa responsável pela iniciativa. 

3.1.3. As inscrições direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico e com o Comitê Executivo de Seleção, que avaliarão os trabalhos candidatos:

  • Ano em que a iniciativa foi aplicada na empresa (2023, 2024 ou 2025)
  • CNPJ da empresa em que a iniciativa é aplicada 
  • Nome da empresa
  • Quantidade de colaboradores na empresa 
  • Setor econômico de atuação da empresa
  • Número de colaboradores da empresa
  • Unidade da empresa indicada na inscrição (se aplicável)
  • Cidade e Estado do Brasil em que a sede da empresa está localizada 
  • Nome completo do profissional indicado
  • Formação do profissional indicado
  • Cargo/ Posição do profissional indicado
  • LinkedIn do(a) profissional indicado
  • Tempo de atuação do(a) profissional indicado na empresa envolvida na inscrição
  • Tempo atuação na área de Recursos Humanos do(a) profissional indicado na categoria
  • Foto do(a) profissional responsável pela inscrição (opcional)
  • Indicação certificação ou não do selo “Excelente Lugar Para Trabalhar” pelo GPTW para a empresa envolvida na indicação;
  • Depoimento do CEO ou Liderança direta que valide a indicação (opcional)
  • Identificação da categoria do case
  • Nome/título do case
  • Apresentação do case em até 3.000 (três mil) palavras, apresentando as práticas implementadas nos últimos 24 meses e envolvidas na categoria selecionada; 

3.1.4. As ORGANIZADORAS poderão mudar o prazo de inscrições a qualquer tempo e por qualquer motivo, se houver necessidade para a realização da premiação. 

3.2. DA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 

3.2.1. A triagem das indicações será realizada pelo Comitê Executivo de Seleção, composto  membros indicados pelo GPTW, mediante curadoria da ABRIL e EXEC.

3.2.2. Após o recebimento das indicações, GPTW, ABRIL e EXEC realizarão a triagem e classificação técnica e as ORGANIZADORAS, representadas pelos membros do Júri Técnico, avaliarão os trabalhos, analisando as respostas dos cases inscritos, a qualidade dos programas e sua adequação às normas deste edital. 

3.2.2.1. A premiação não adota a metodologia oficial de Certificação e Ranking Great Place To WOrk®, mas inspira-se nos pilares e princípios do selo (como a promoção da inclusão, inovação e impacto positivo das organizações).

3.2.3. Em caso de inadequação de iniciativa à categoria inscrita, o Comitê Executivo de Seleção poderá propor enquadramento em nova categoria ao autor da inscrição. 

3.3. ENTREVISTA COM FINALISTAS

3.3.1. As entrevistas serão conduzidas exclusivamente pela EXEC, especialista em avaliação e desenvolvimento de liderança. 

3.3.2. Cada entrevista terá a duração de 1 (uma) hora e meia, dividida em: i) 1 (uma) hora para avaliação comportamental do(a) líder, baseada em roteiro estruturado e dicionário de competências; e ii) 30 (trinta) minutos para exploração detalhada do case apresentado na inscrição. 

3.3.3. Durante a entrevista os participantes serão avaliados, para atribuição de pontuação que será composta em notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada uma das seguintes 8 (oito) competências comportamentais:

i) LIDERANÇA (avaliada por autogestão e exemplo pessoal; desenvolvimento; e engajamento de pessoas);

ii) COMUNICAÇÃO E INFLUÊNCIA (avaliada pela clareza e assertividade na comunicação; escuta ativa e empatia na interação; e capacidade de mobilizar e gerar adesão)

iii) VISÃO ESTRATÉGICA (avaliada pelo desenvolvimento sistêmico e amplitude de visão; foco no futuro e antecipação de cenários; e alinhamento entre estratégia, execução e cultura)

iv) INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E SEGURANÇA PSICOLÓGICA (avaliada pela autoconsciência e autorregulação emocional; criação de ambientes de confiança; e empatia e cuidado com as pessoas); 

v) CAPACIDADE CONSULTIVA (avaliada pelo levantamento qualificado de necessidades, análise crítica e construção de soluções; e capacidade de gerar infulência e convencimento técnico)

vi) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (avaliada pela construção de redes internas e externas; gestão de conflitos com equilíbrio; e colaboração e trabalho em equipe);

vii) ORIENTAÇÃO A RESULTADOS (avaliado pelo foco em metas, disciplina e acompanhamento; capacidade de execução com senso de urgência; e busca contínua por melhoria e eficiência)

viii) INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (avaliada pela mentalidade de inovação e abertura a mudanças; aplicação de tecnologia como alavanca do negócio; e fomento à cultura digital e de aprendizado contínuo). 

3.3.4. As entrevistas serão registradas em fichas qualitativas estruturadas e compartilhadas com o Júri Técnico para a deliberação final nas votações.

3.4. ANÁLISE, VOTAÇÃO DO JÚRI TÉCNICO e DEFINIÇÃO DOS VENCEDORES

3.4.1. O Júri Técnico será composto por profissionais reconhecidos por sua atuação nas organizações ou na academia na área de gestão de pessoas, devendo estar aptos a avaliar as iniciativas com isenção. 

3.4.2. O Júri Técnico atribuirá uma nota final para cada iniciativa inscrita, composta por dois critérios: (i) Nota Técnica do Case – correspondente a 60% da nota final, atribuída com base em quatro critérios objetivos: clareza e estrutura (15%), inovação e originalidade (15%), resultados mensuráveis e/ou transformadores (15%) e alinhamento à construção de um excelente ambiente de trabalho (15%); e (ii) Nota da Entrevista – correspondente a 40% da nota final, atribuída conforme critérios de avaliação comportamental definidos no item 3.3.3 deste regulamento. A soma ponderada dessas notas definirá a classificação das iniciativas por categoria.

3.4.3. O Júri Técnico julgará as iniciativas inscritas com base nos seguintes critérios: a) clareza e estrutura do case; b) inovação e originalidade; c) resultados mensuráveis e/ou transformadores; d) alinhamento à construção de um excelente ambiente de trabalho – conforme descrito no item 3.4.2.a deste regulamento.

3.4.4. As notas dadas pelo Júri Técnico produzirão a classificação das iniciativas avaliadas.

3.4.5. Não é necessário que a empresa participante possua a certificação GPTW vigente para concorrer ao prêmio. Os cases e inscrições pertencentes à organizações com certificação GPTW® ativa e válida no momento da avaliação receberão 0.5 ponto (meio ponto) extra na nota final, como forma adicional e não excludente de reconhecimento à excelência contínua do clima organizacional. Tal bonificação não se aplica à organizações com certificados inativos. 

3.4.6. A classificação será validada pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, que poderá requisitar novas evidências às empresas em relação às iniciativas inscritas, em casos de necessidade. 

3.4.7. Com base na avaliação do Júri Técnico e nas evidências fornecidas no ato da inscrição, o Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, definirá 03 (três) vencedores por categoria, nas posições ouro (primeiro lugar), prata (segundo lugar) e bronze (terceiro lugar). 

3.4.7.1. Em caso de empate na pontuação dos eleitos nas 03 (três) posições de cada categoria, prevalecerá o case com maior impacto mensurável e avaliado pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC durante todas as Etapas.

3.4.8. O case vencedor do PRÊMIO RH DO ANO será escolhido pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC dentre os nove cases vencedores da posição ouro nas 9 (nove) categorias do prêmio. 

3.4.9. Os membros do Júri Técnico deverão se comprometer a avaliar as iniciativas sem conflito de interesse.

3.4.10. Qualquer membro do Júri deverá se retirar do corpo de Júri Técnico de uma determinada categoria caso a) seja funcionário de empresa com iniciativa a ser avaliada; b) seja funcionário de empresa cuja qualquer organização concorrente direta tenha empresa com iniciativa a ser avaliada; c) tenha participação direta, como consultor, na iniciativa avaliada.

3.5. PREMIAÇÃO – DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.

3.5.1. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de São Paulo, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS. 

3.5.2. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos vencedores através do e-mail cadastrado no momento da indicação. 

3.5.3. Somente representantes das empresas finalistas serão convidados para participar do evento presencial de premiação, a ser realizado na cidade de São Paulo.

3.5.4. Correrão por conta das empresas vencedoras do PRÊMIO e/ou de seus respectivos representantes quaisquer despesas relativas à participação na cerimônia de premiação, incluindo custos de deslocamento e hospedagem, não recaindo qualquer responsabilidade sobre as ORGANIZADORAS. 

3.5.5. Todos os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze das nove categorias receberão um certificado indicativo de sua participação no prêmio, bem como um troféu que será entregue na cerimônia de premiação. 

3.5.6. Os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze terão seus projetos divulgados na cerimônia e em veiculação da Revista VOCÊ RH.

3.5.7. A eleição dos vencedores em cada categoria são soberadas e não serão passíveis de contestação. 

4. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

4.1. As ORGANIZADORAS do PRÊMIO têm compromisso com a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. E, nesse sentido, serão direcionados os melhores esforços para, no tratamento de dados pessoais decorrente desta premiação, observar integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), cabendo-lhes o papel de Controladoras, comprometendo-se a:

a. Cumprir as obrigações estabelecidas pela LGPD, tratando sempre o mínimo de dados pessoais necessários para atingir as finalidades deste Regulamento; 

b. Adotar medidas razoáveis para informar empregados e terceiros sobre cuidados e responsabilidades resultantes de normas de proteção de dados pessoais; 

c. Direcionar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais tratados estejam atualizados e sejam relevantes em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo; 

d. Notificar o titular de dados pessoais acerca do tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados, bem como qualquer violação de medidas de segurança em relação a dados pessoais cujo tratamento decorra deste PRÊMIO; e 

e. Disponibilizar Política de Privacidade para ampliar a transparência e confiabilidade acerca do tratamento de dados pessoais realizado.

f.Ao submeter a Iniciativa para participar do PRÊMIO, o participante e/ou seus representantes legais declaram como verdadeiros os dados pessoais sobre si e/ou terceiros informados no processo, bem como que informaram terceiros acerca do compartilhamento de seus dados pessoais para fins deste PRÊMIO. O candidato e/ou seu representante legal responsabilizam-se integral e exclusivamente por essas garantias.

4.2. Ao submeter a inscrição, a iniciativa e/ou seus representantes legais reconhecem que, nos termos da legislação aplicável, sua imagem, dados pessoais e aqueles de terceiros indicados serão tratados, de forma segura e em ambiente com acesso restrito apenas aos responsáveis pela condução do Prêmio, para fins especialmente de viabilizar a inscrição e participação no PRÊMIO, permitir o contato das ORGANIZADORAS por qualquer meio e divulgação do PRÊMIO.

4.3. Os participantes declaram, ainda, ciência de que os dados pessoais podem ser, nos termos da lei, compartilhados pelos realizadores com outras entidades como auditores financeiros e fiscais, órgãos do governo e empresas de proteção ao crédito ou armazenamento de dados sobretudo para cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos por este e atingimento de legítimos interesses. 

4.4. Em caso de dúvidas acerca do tratamento de seus dados pessoais e/ou para exercer os direitos previstos na LGPD, como de acesso, retificação e exclusão, entre em contato com premiorhdoano@abril.com.br.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. Ao se candidatar ao PRÊMIO, o candidato declara: i) não praticar trabalho infantil, análogo à escravidão e tráfico de pessoas; ii) combater práticas discriminatórias (por etnia, cor, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, classe social, deficiência, filiação política ou sindical); iii) repudiar qualquer forma de violência corporal, física, e/ou psicológica no ambiente de trabalho; e iv) garantir a veracidade e consistência das informações enviadas durante a inscrição. 

5.1.2 Profissionais pertencentes à organizações que descumprirem estes compromissos poderão ser desclassificados(as) a qualquer momento das Etapas do PRÊMIO. 

5.2. O participante cuja conduta viole o presente Regulamento, ou cuja conduta possa ser considerada como fraude, tentativa de fraude ou atuação com má fé, seja no âmbito do Prêmio ou fora deste, ou, ainda, como tentativa de aliciamento de membros do Júri Técnico ou do Comitê Executivo de Seleção ou de favorecimento de participantes do PRÊMIO, será desclassificado automaticamente, independentemente do envio de qualquer notificação. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS. Caso o participante desclassificado seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o próximo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, consideram-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a inscrição por pessoas que não sejam vinculadas à instituição implementadora da iniciativa inscrita e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.

5.3. Ao participarem deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem às ORGANIZADORAS o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar sua imagem, voz, marca e o nome da iniciativa, além das informações sobre a própria iniciativa em si, de forma adaptada e com curadoria editorial, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste PRÊMIO e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade; 

5.4. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram (i) serem os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO (com permissão de sublicenciamento às ORGANIZADORAS), bem como que possui ou obteve as devidas autorizações relativas a direitos de terceiros, e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais e conexos de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Você RH, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS;  

5.5. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS. 

5.6. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento serão decididos exclusivamente pelo Comitê Executivo de Seleção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 

5.7. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da inscrição dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas inscrições, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 

5.8. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado. 

5.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão; 

5.10. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas pelo endereço https://premiorhdoano.com.br/ e por meio do e-mail: premiorhdoano@abril.com.br.

5.11. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO. 

São Paulo, 23 de junho de 2025.

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