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Regulamento

2º PRÊMIO – RH DO ANO 

Com o objetivo de reconhecer e divulgar líderes de Recursos Humanos que promovem práticas inovadoras, humanas e transformadoras, dentro das organizações do Brasil, a ABRIL, GREAT PLACE TO WORK BRASIL e EXEC, doravante denominadas ORGANIZADORAS, instituem o 2º PRÊMIO RH DO ANO (“PRÊMIO”). 

O 2º PRÊMIO RH DO ANO é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A inscrição é gratuita e a vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos. 

O 2º PRÊMIO RH DO ANO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Avenida Alcides Sangirardi, s/n., 301 Usina São Paulo, Espaço C.02.1, Cidade Jardim, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada ABRIL, em parceria com:

SAD CONSULTORIA LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 47.827.415/0001-05, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, conjunto 41, CXPST 186, Jardim Paulista , na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominado GPTW, e

EXEC CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 11262030/0001-92, com sede na Rua dos Pinheiros, 610, conjunto 42 e 43, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada EXEC.

1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

1.1 A inscrição é feita pelo próprio profissional observado o disposto no item 3.1.2. e mediante o envio de case na forma da Etapa 3.1 deste Regulamento. 

1.2 Poderão concorrer ao PRÊMIO somente profissionais que (i) ocupem a posição máxima de liderança da área de Recursos Humanos (“RH”) na organização no território nacional (maior cargo da área de RH, seja ele diretor administrativo ou gerente de RH), independentemente da nomenclatura adotada para o cargo, (ii) que tenham liderado iniciativas de RH implementadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 01 de maio 2024 à 31 de maio 2026, realizadas em território brasileiro e em organizações com, no mínimo, 500 (quinhentos) colaboradores (iii) que tenha, pelo menos 7 (sete) anos de experiência de liderança da área de RH (consecutivos ou não na mesma organização). 

1.3 Para participar, é necessário preencher o formulário de indicação e submeter seu case que represente uma prática desenvolvida pela área de RH da organização. O case deve ter sido implementado no período mencionado acima e ser apresentado em formato de texto, com limite de até 3 (três)  mil palavras. Será aceita uma indicação por categoria, mas a mesma empresa poderá participar de múltiplas categorias da premiação, podendo submeter cases até 09 cases sendo um em cada categoria. 

1.4 Cases já indicados na edição anterior também poderão ser submetidos novamente, desde que a nova indicação apresente evidências de evolução da prática, incluindo, entre outros aspectos, novas frentes de atuação, ampliação do público impactado, aperfeiçoamentos na iniciativa ou resultados adicionais obtidos desde a participação anterior. 

1.5 As iniciativas inscritas serão avaliadas em 3 (três) grandes pilares e em 9 categorias:

a) PILAR 1: MELHOR PARA AS PESSOAS: 

(I) Desenvolvimento & Capacitação de Profissionais; 

Objetivo: O principal motivo de permanência dos profissionais nas organizações está ligado às suas oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Quanto mais a empresa investe no desenvolvimento de seus profissionais e oferece oportunidades de crescimento, maiores são as chances de construir relações duradouras e de sucesso. Nesta categoria, portanto, iremos avaliar os melhores cases relacionados ao desenvolvimento e capacitação dos profissionais, visando seu crescimento na organização e sua empregabilidade. Importante descrever o número de funcionários impactados com a prática, investimento (se houver) e resultados quantitativos e qualitativos, como o aumento das movimentações internas provocadas pelo maior preparo das pessoas; planos de sucessão criados a partir de um novo celeiro de profissionais; melhora no nível educacional dos funcionários, aumento no tempo de permanência e diminuição do turnover atrelada à prática, entre outros. 

(II) Flexibilidade, Qualidade de Vida, Saúde & Bem-Estar; 

Objetivo: Se no passado, a remuneração era o grande atrativo para contratar os melhores candidatos e manter os melhores talentos, hoje o pacote mais desejado é o que oferece a melhor qualidade de vida, incluindo regimes mais flexíveis de trabalho, maior autonomia e liberdade para trabalhar e uma preocupação genuína com a saúde física e emocional dos funcionários. A saúde como “cultura” e não apenas como um benefício isolado tem trazido impactos imediatos no engajamento e satisfação das pessoas, aumentando também seu convívio na empresa e, muitas vezes, sua produtividade. Nesta categoria, iremos avaliar as melhores e mais inovadoras práticas que promovam a saúde física e emocional dos colaboradores, sua qualidade de vida e bem-estar geral e seu impacto no ambiente organizacional. Importante descrever o alcance da prática (se ela abrange todos os funcionários ou parcialmente – se inclui ou não familiares), investimento (se houver) e resultados quantitativos e qualitativos, como o aumento de engajamento e produtividade; aumento do índice de permanência; diminuição de turnover; diminuição de afastamentos; diminuição do absenteísmo, queda nos custos com plano de saúde; indicadores relacionados a saúde dos colaboradores, entre outros. 

(III) Experiência do Colaborador;

Objetivo: Da seleção à demissão, a jornada do funcionário na empresa irá contribuir para sua formação, experiência e crescimento profissional. Nesta categoria, iremos reconhecer as práticas que transmitam estratégias inovadoras e excepcionais, com foco em proporcionar uma jornada profissional enriquecedora, desde a integração até o desenvolvimento contínuo, e capazes de criar momentos memoráveis ao longo da trajetória profissional, fomentando um ambiente de trabalho inspirador. Importante detalhar aqui os rituais envolvidos em cada etapa, as pessoas incluídas nos processos para dar suporte e, claro, os impactos desse trabalho – podem ser resultados separados ou em conjunto. Comparativos entre o “antes” e “depois” de se criar uma jornada com mais cuidado também podem ilustrar o case, quando demonstrados o impacto no engajamento, satisfação, permanência e até recomendações da organização por parte dos funcionários. 

b) PILAR 2: MELHOR PARA OS NÉGOCIOS:

(I) IA para RH;

Objetivo: Reconhece organizações que utilizam tecnologias emergentes, como a Inteligência Artificial, para transformar a gestão de pessoas, impulsionar a produtividade e aprimorar a experiência dos colaboradores. Mais do que adotar novas ferramentas, esta categoria valoriza iniciativas que integram tecnologia e estratégia de forma responsável, promovendo inovação, eficiência operacional e tomada de decisão baseada em dados.

Serão avaliados cases que demonstrem como essas soluções digitais estão sendo aplicadas para otimizar processos de RH, desenvolver talentos, apoiar lideranças, personalizar a jornada dos colaboradores ou gerar ganhos relevantes para o negócio. É importante apresentar o contexto ou dados que comprovem a efetividade da tecnologia, como ganho de produtividade, redução de tempo operacional, melhoria na experiência dos colaboradores, aumento da assertividade das decisões, eficiência dos processos ou outros indicadores relevantes. 

(II) Geração de Valor & Resultados; 

Objetivo: Reconhece práticas que evidenciam a evolução do RH para um papel cada vez mais estratégico. Esta categoria valoriza o protagonismo na geração de resultados organizacionais e na execução da estratégia empresarial, utilizando métricas preditivas como People Analytics para tomada de decisões alinhadas aos objetivos da empresa. 

Serão avaliados cases que demonstrem como o RH contribui para indicadores estratégicos no negócio, crescimento sustentável, produtividade, performance organizacional e fortalecimento da competitividade da empresa. É importante detalhar os desafios enfrentados, a conexão da iniciativa com os objetivos corporativos, os stakeholders envolvidos e os resultados obtidos, apresentando evidências que demonstrem esse impacto. 

 (III) Cultura, Engajamento & Ambiente de Trabalho;

Objetivo: Das camadas mais profundas às mais simbólicas, a cultura reflete a “alma” da empresa e é a grande responsável por imprimir um estilo único a cada organização, moldando o ambiente de trabalho e impulsionando o engajamento. Nesta categoria, iremos reconhecer as melhores práticas de construção, disseminação e evolução da cultura organizacional, entendendo que esses projetos são uma tarefa contínua. Iremos avaliar como os líderes de RH estão promovendo e disseminando a cultura em toda a empresa e quais os impactos desse trabalho no ambiente organizacional e no engajamento dos profissionais. Como em todas as outras categorias, indicadores quantitativos e qualitativos que demonstrem os resultados da prática são bem-vindos. 

c) PILAR 3: MELHOR PARA A SOCIEDADE:

(I) Direitos Humanos & Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI);

Objetivo: Acreditamos que toda boa empresa para trabalhar deve ser excelente para todos e respeitar todos em sua essência, independentemente do seu nível hierárquico, idade, tempo de casa, gênero etc. – e que cada profissional deve se sentir parte do todo, sendo incluído nas estratégias e ouvido no seu dia a dia. Nesta categoria, iremos reconhecer os melhores cases referentes à ações que promovam a diversidade, equidade e inclusão – podendo se restringir a um grupo específico ou de forma mais ampliada. Importante detalhar o tempo do projeto, seu alcance e especialmente os resultados (indicadores) obtidos até aqui.

(II) RH além dos Muros; 

Objetivo: Uma das funções do RH é traduzir as transformações da sociedade para a realidade da empresa, por meio de políticas e práticas que acompanham a evolução do mundo. É também muitas vezes trabalho do RH ir além dos muros da organização, sendo um agente transformador na comunidade, influenciando vidas e construindo um futuro mais sustentável. Nesta categoria, iremos premiar iniciativas de impacto social, responsabilidade corporativa e colaboração comunitária, reconhecendo o RH que vai além do ambiente interno para promover mudanças na sociedade, expandindo seu papel corporativo. Podem estar presentes iniciativas que promovam desenvolvimento social, parcerias comunitárias, educação, inclusão e ações que fortaleçam o bem-estar coletivo. Importante, como em outras categorias, detalhar a prática, período em que está em andamento, população beneficiada e os resultados alcançados. 

(III) Melhor RH para Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho; 

Objetivo: A entrada no mercado de trabalho é um marco na trajetória profissional de qualquer pessoa, e as organizações têm um papel fundamental na criação de oportunidades para que os jovens possam desenvolver seu potencial, adquirir experiência e construir uma carreira. Nesta categoria, iremos reconhecer as melhores iniciativas voltadas à atração, capacitação, inclusão, desenvolvimento e empregabilidade de jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social ou com acesso limitado a oportunidades profissionais.

Serão avaliados programas de estágio, aprendizagem, formação profissional, mentoria, capacitação técnica e comportamental, além de outras ações que contribuam para preparar e integrar jovens ao mundo do trabalho de forma estruturada e sustentável. É importante detalhar a prática implementada, seu período de execução, o perfil e o número de jovens impactados, bem como apresentar indicadores e resultados que demonstrem sua efetividade, como taxas de contratação, retenção, desenvolvimento profissional, continuidade dos estudos ou outros impactos relevantes.

1.6. O 2º PRÊMIO RH DO ANO fará o RECONHECIMENTO ESPECIAL a um profissional dentre os premiados nas categorias ouro como “RH DO ANO”, por sua contribuição notável para a promoção de ambientes, estruturas e/ou relacionamentos acolhedores, seguros e inclusivos. O case a ser premiado será escolhido pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, dentre os vencedores da posição ouro nas nove categorias específicas do Prêmio (mencionadas acima), e fará jus a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado em canais do GPTW e EXEC e em edição especial da Revista VOCÊ RH, veiculada pela ABRIL.

1.7. Será admitida a inscrição de 1 (uma) iniciativa em cada categoria por CNPJ, totalizando um máximo de 9 inscrições por CNPJ no Prêmio como um todo. Números de CNPJ com a mesma raiz, que se diferenciam apenas pelos caracteres identificadores da ordem do estabelecimento e pelos dígitos verificadores, serão considerados como um mesmo número de CNPJ para fins do PRÊMIO.

 

2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.

2.1. Este PRÊMIO terá início em 20 de julho de 2026 e término em 10 de dezembro de 2026, ocasião em que serão divulgados os resultados. 

2.2. O PRÊMIO será realizado em 6 (seis) etapas: (I) período de indicação de projetos via sistema; (II) período de análise e triagem das iniciativas pelo Comitê Executivo de Seleção; (III) período de entrevistas com os candidatos semifinalistas; (IV) período de consolidação das avaliações do Júri Técnico, validação dos resultados e definição dos vencedores (ouro, prata e bronze) pelo Comitê Executivo de Seleção; (V) período de contato com os finalistas para alinhamento de pauta editorial, sem divulgação prévia da classificação obtida; (VI) o evento de lançamento da revista e divulgação dos vencedores por categoria e pilar. 

2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.

3. DAS ETAPAS.

3.1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS receberão inscrições de projetos participantes para as nove categorias discriminadas neste Regulamento.

3.1.2. As inscrições serão recebidas, exclusivamente, por meio digital no sistema de indicação de projetos (https://premiorhdoano.com.br), no período de 20 de julho de 2026 a 1 de setembro de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília), e devem ser enviadas apenas pelo participante ou pessoas por ele autorizadas a realizar a inscrição colaboradores da empresa responsável pela iniciativa.

3.1.3. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado a critério exclusivo do Comitê Executivo de Seleção, mediante comunicação aos participantes pelos canais oficiais da premiação, sem necessidade de justificativa.

3.1.4 Serão aceitos apenas projetos inscritos por colaboradores com vínculo ativo na empresa responsável pela iniciativa. 

3.1.5. As inscrições direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico e com o Comitê Executivo de Seleção, que avaliarão os trabalhos candidatos:

  • Ano em que a iniciativa foi aplicada na empresa (2024, 2025 ou 2026)
  • CNPJ/MF da empresa em que a iniciativa é aplicada 
  • Razão social da empresa
  • Quantidade de colaboradores na empresa 
  • Setor econômico de atuação da empresa
  • Número de profissionais que integrante empresa observado os termos deste Regulamento 
  • Unidade da empresa indicada na inscrição (se aplicável)
  • Cidade e Estado do Brasil em que a sede da empresa está localizada 
  • Nome completo do responsável pela inscrição
  • Cargo do profissional responsável pela inscrição
  • E-mail do profissional responsável pela inscrição
  • Celular do profissional responsável pela inscrição
  • Nome completo do profissional indicado
  • Formação do profissional indicado
  • Cargo/ Posição do profissional indicado
  • LinkedIn do(a) profissional indicado
  • Tempo de atuação do(a) profissional indicado na empresa envolvida na inscrição
  • Tempo atuação na área de Recursos Humanos do(a) profissional indicado na categoria
  • Foto do(a) profissional indicado na inscrição (opcional)
  • Indicação certificação ou não do selo “Excelente Lugar Para Trabalhar” pelo GPTW para a empresa envolvida na indicação;
  • Depoimento do CEO ou Liderança direta que valide a indicação (opcional)
  • Identificação da categoria do case
  • Nome/título do case
  • Apresentação do case em até 3.000 (três mil) palavras, apresentando as práticas implementadas entre 01 de maio de 2024 a 31 de maio de 2026 e envolvidas na categoria selecionada; 

3.1.5-A. O Participante declara possuir legitimidade para fornecer os dados pessoais, imagens, depoimentos e demais informações eventualmente inseridos no processo de inscrição relativos a terceiros, incluindo lideranças, representantes da organização, colaboradores, depoentes e demais pessoas mencionadas ou retratadas nos materiais submetidos, responsabilizando-se por obter e/ou assegurar as autorizações e comunicações necessárias para seu compartilhamento e utilização no âmbito do PRÊMIO, quando exigidas pela legislação aplicável.

3.1.6. As ORGANIZADORAS poderão mudar o prazo de inscrições a qualquer tempo e por qualquer motivo, se houver necessidade para a realização da premiação. 

3.2. DA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 

3.2.1. A triagem das indicações será realizada pelo Comitê Executivo de Seleção, composto por membros indicados pelo GPTW, mediante curadoria da ABRIL e EXEC.

3.2.2. Após o recebimento das indicações, GPTW, ABRIL e EXEC realizarão a triagem e classificação técnica e as ORGANIZADORAS, representadas pelos membros do Júri Técnico, avaliarão os trabalhos, analisando as respostas dos cases inscritos, a qualidade dos programas e sua adequação às normas deste edital. 

3.2.2.1 A premiação não adota a metodologia oficial de Certificação e Ranking Great Place To Work®, mas inspira-se nos pilares e princípios do selo (como a promoção da inclusão, inovação e impacto positivo das organizações).

3.2.3 Em caso de inadequação de iniciativa à categoria inscrita, o Comitê Executivo de Seleção poderá propor enquadramento em nova categoria ao autor da inscrição. 

3.3. ENTREVISTA COM FINALISTAS

3.3.1. As entrevistas serão conduzidas exclusivamente pela EXEC, especialista em avaliação e desenvolvimento de liderança. 

3.3.2. Cada entrevista terá a duração de 1 (uma) hora e meia, dividida em: i) 1 (uma) hora para avaliação comportamental do(a) líder, baseada em roteiro estruturado e dicionário de competências; e ii) 30 (trinta) minutos para exploração detalhada do case apresentado na inscrição. 

3.3.3. Durante a entrevista os participantes serão avaliados, para atribuição de pontuação que será composta em notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada uma das seguintes 8 (oito) competências comportamentais:

(i) LIDERANÇA (avaliada por autogestão e exemplo pessoal; desenvolvimento; e engajamento de pessoas);

(ii) COMUNICAÇÃO E INFLUÊNCIA (avaliada pela clareza e assertividade na comunicação; escuta ativa e empatia na interação; e capacidade de mobilizar e gerar adesão)

(iii) VISÃO ESTRATÉGICA (avaliada pelo desenvolvimento sistêmico e amplitude de visão; foco no futuro e antecipação de cenários; e alinhamento entre estratégia, execução e cultura)

(iv) INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E SEGURANÇA PSICOLÓGICA (avaliada pela autoconsciência e autorregulação emocional; criação de ambientes de confiança; e empatia e cuidado com as pessoas); 

(v) CAPACIDADE CONSULTIVA (avaliada pelo levantamento qualificado de necessidades, análise crítica e construção de soluções; e capacidade de gerar influência e convencimento técnico)

(vi) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (avaliada pela construção de redes internas e externas; gestão de conflitos com equilíbrio; e colaboração e trabalho em equipe);

(vii) ORIENTAÇÃO A RESULTADOS (avaliado pelo foco em metas, disciplina e acompanhamento; capacidade de execução com senso de urgência; e busca contínua por melhoria e eficiência)

(viii) INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (avaliada pela mentalidade de inovação e abertura a mudanças; aplicação de tecnologia como alavanca do negócio; e fomento à cultura digital e de aprendizado contínuo). 

3.3.4. As entrevistas serão registradas em fichas qualitativas estruturadas e compartilhadas com o Júri Técnico para a deliberação final nas votações.

3.3.4.1. As entrevistas poderão ser registradas em áudio e/ou vídeo pelas ORGANIZADORAS, para fins de avaliação, auditoria do processo de seleção, registro das deliberações e preservação da integridade da premiação.

3.4 ANÁLISE, VOTAÇÃO DO JÚRI TÉCNICO e DEFINIÇÃO DOS VENCEDORES

3.4.1. O Júri Técnico será composto por profissionais reconhecidos por sua atuação nas organizações ou na academia na área de gestão de pessoas, devendo estar aptos a avaliar as iniciativas com isenção. 

3.4.2. O Júri Técnico atribuirá uma nota final para cada iniciativa inscrita, composta por dois critérios: (i) Nota Técnica do Case – correspondente a 60% da nota final, atribuída com base em quatro critérios objetivos: clareza e estrutura (15%), inovação e originalidade (15%), resultados mensuráveis e/ou transformadores (15%) e alinhamento à construção de um excelente ambiente de trabalho (15%); e (ii) Nota da Entrevista – correspondente a 40% da nota final, atribuída conforme critérios de avaliação comportamental definidos no item 3.3.3 deste regulamento. A soma ponderada dessas notas definirá a classificação das iniciativas por categoria.

3.4.3. O Júri Técnico julgará as iniciativas inscritas com base nos seguintes critérios: a) clareza e estrutura do case; b) inovação e originalidade; c) resultados mensuráveis e/ou transformadores; d) alinhamento à construção de um excelente ambiente de trabalho – conforme descrito no item 3.4.2.a deste regulamento.

3.4.4. As notas dadas pelo Júri Técnico produzirão a classificação das iniciativas avaliadas.

3.4.5. Não é necessário que a empresa participante possua a certificação GPTW vigente para concorrer ao PRÊMIO. Os cases e inscrições pertencentes à organizações com certificação GPTW® ativa e válida no momento da avaliação receberão 0.5 ponto (meio ponto) extra na nota final, como forma adicional e não excludente de reconhecimento à excelência contínua do clima organizacional. Tal bonificação não se aplica à organizações com certificados inativos. A bonificação prevista neste item não constitui requisito de participação ou condição para classificação das iniciativas.

3.4.6. A classificação será validada pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, que poderá requisitar novas evidências às empresas em relação às iniciativas inscritas, em casos de necessidade. 

3.4.6.1. A não apresentação das evidências, documentos ou esclarecimentos solicitados pelo Comitê Executivo de Seleção dentro do prazo informado poderá resultar na desclassificação da iniciativa inscrita.

3.4.7. Com base na avaliação do Júri Técnico e nas evidências fornecidas no ato da inscrição, o Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC, definirá 03 (três) vencedores por categoria, nas posições ouro (primeiro lugar), prata (segundo lugar) e bronze (terceiro lugar). 

3.4.7.1. Em caso de empate na pontuação dos eleitos nas 03 (três) posições de cada categoria, prevalecerá o case com maior impacto mensurável e avaliado pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC durante todas as Etapas.

3.4.8. O case vencedor do PRÊMIO RH DO ANO será escolhido pelo Comitê Executivo de Seleção do GPTW, ABRIL e EXEC dentre os nove cases vencedores da posição ouro nas 9 (nove) categorias do PRÊMIO. 

3.4.9. Os membros do Júri Técnico deverão se comprometer a avaliar as iniciativas sem conflito de interesse.

3.4.10. Qualquer membro do Júri deverá se retirar do corpo de Júri Técnico de uma determinada categoria caso a) seja funcionário de empresa com iniciativa a ser avaliada; b) seja funcionário de empresa cuja qualquer organização concorrente direta tenha empresa com iniciativa a ser avaliada; c) tenha participação direta, como consultor, na iniciativa avaliada.

3.4.11. O Comitê Executivo de Seleção poderá deixar de indicar vencedores em determinada categoria caso entenda que as iniciativas inscritas não atendem aos critérios mínimos de qualidade ou aderência ao Regulamento.

3.5. PREMIAÇÃO – DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.

3.5.1. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de São Paulo, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS. 

3.5.2. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos vencedores através do e-mail cadastrado no momento da indicação. 

3.5.3. Somente representantes das empresas finalistas serão convidados para participar do evento presencial de premiação, a ser realizado na cidade de São Paulo.

3.5.4. Correrão por conta das empresas vencedoras do PRÊMIO e/ou de seus respectivos representantes quaisquer despesas relativas à participação na cerimônia de premiação, incluindo custos de deslocamento e hospedagem, não recaindo qualquer responsabilidade sobre as ORGANIZADORAS. 

3.5.5 Todos os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze das nove categorias receberão um certificado indicativo de sua participação no PRÊMIO, bem como um troféu que será entregue na cerimônia de premiação. 

3.5.6. Os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze terão seus projetos divulgados na cerimônia e em veiculação da Revista VOCÊ RH.

3.5.7. A eleição dos vencedores em cada categoria são soberanas e não serão passíveis de contestação. 

4. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

4.1. As ORGANIZADORAS do PRÊMIO têm compromisso com a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. E, nesse sentido, serão direcionados os melhores esforços para, no tratamento de dados pessoais decorrente desta premiação, observar integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), cabendo-lhes o papel de Controladoras, comprometendo-se a:

a) Cumprir as obrigações estabelecidas pela LGPD, tratando sempre o mínimo de dados pessoais necessários para atingir as finalidades deste Regulamento; 

b) Adotar medidas razoáveis para informar empregados e terceiros sobre cuidados e responsabilidades resultantes de normas de proteção de dados pessoais; 

c) Direcionar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais tratados estejam atualizados e sejam relevantes em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo; 

d) Notificar o titular de dados pessoais acerca do tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados, bem como qualquer violação de medidas de segurança em relação a dados pessoais cujo tratamento decorra deste PRÊMIO; e 

e) Disponibilizar aos participantes Política de Privacidade das ORGANIZADORAS informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do PRÊMIO, inclusive por meio deste Regulamento, de comunicações específicas e/ou das Políticas de Privacidade das ORGANIZADORAS, conforme aplicável, para ampliar a transparência e confiabilidade acerca do tratamento de dados pessoais realizado.

f) Ao submeter a Iniciativa para participar do PRÊMIO, o participante e/ou seus representantes legais declaram como verdadeiros os dados pessoais sobre si e/ou terceiros informados no processo, bem como que informaram terceiros acerca do compartilhamento de seus dados pessoais para fins deste PRÊMIO. O candidato e/ou seu representante legal responsabilizam-se integral e exclusivamente por essas garantias.

4.2. Ao submeter a inscrição, a iniciativa e/ou seus representantes legais reconhecem que, nos termos da legislação aplicável, sua imagem, voz, nome, dados pessoais e poderão ser tratados e compartilhados entre as ORGANIZADORAS, membros do Júri Técnico e terceiros contratados para apoio à realização do PRÊMIO, em ambiente com acesso restrito e observadas medidas de segurança adequadas, para fins de viabilizar a inscrição e participação no PRÊMIO, conduzir o processo de avaliação e seleção, permitir o contato com os participantes, divulgar a premiação e seus resultados, produzir conteúdos editoriais, institucionais, informativos, estatísticos, acadêmicos e estudos relacionados ao PRÊMIO, ao mercado de trabalho, à gestão de pessoas e às iniciativas participantes, bem como cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis. 

4.2.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes, incluindo nome, imagem, voz e demais elementos de identificação, para as finalidades previstas neste Regulamento é realizado com base no consentimento livre, informado e inequívoco dos participantes, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), e está sujeito à Política de Privacidade das ORGANIZADORAS, disponível nas URLs abaixo, à qual os participantes aderem ao realizarem sua inscrição.

  • ABRIL: https://abril.com.br/politica-de-privacidade/
  • GPTW: https://www.greatplacetowork.com/privacy-security-notice
  • EXEC: https://exec.com.br/politica-de-privacidade/

4.3. Os participantes declaram, ainda, ciência de que os dados pessoais podem ser, nos termos da lei, compartilhados pelos realizadores com outras entidades como auditores financeiros e fiscais, órgãos do governo e empresas de proteção ao crédito ou armazenamento de dados sobretudo para cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos por este e atingimento de legítimos interesses. 

4.3.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes poderão ser utilizados pelas ORGANIZADORAS para envio de conteúdos editoriais e institucionais, materiais informativos, pesquisas, convites para eventos, newsletters e comunicações futuras relacionadas às suas atividades, produtos, serviços, iniciativas e projetos, desde que o participante tenha manifestado interesse em recebê-las quando exigido pela legislação aplicável, assegurado o direito de solicitar o descadastramento a qualquer tempo.

4.4. Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos seus dados pessoais, entre em contato com pelo canal: dpo@abril.com.br. Para exercer seus direitos de titular (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento e demais direitos previstos no art. 18 da LGPD), acesse: https://abril.com.br/politica-de-privacidade/. 

4.4.1. Informações adicionais sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelas ORGANIZADORAS poderão ser consultadas nas Políticas de Privacidade disponibilizadas em seus canais oficiais e também neste Regulamento, as quais complementam as disposições deste Regulamento.

5. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, LICENÇA DE CONTEÚDO. 

5.1. Para as finalidades previstas neste Regulamento, os participantes autorizam às ORGANIZADORAS e ao Grupo Abril o quanto segue.

(i) Direitos da personalidade. Utilizar, reproduzir, editar, adaptar, publicar, republicar, divulgar, distribuir, comunicar ao público, exibir, reexibir, transmitir, retransmitir, disponibilizar, armazenar e explorar a imagem, nome, voz, características pessoais e biográficas dos participantes, bem como as informações relacionadas à iniciativa inscrita, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, sem limitação de prazo, território, número de utilizações ou meios de exploração.

(ii) Materiais submetidos. Concedem às ORGANIZADORAS e ao Grupo Abril licença exclusiva, gratuita, irrevogável e irretratável, sem limitação de prazo ou território, para as finalidades previstas neste Regulamento, para utilizar, reproduzir, adaptar, editar, publicar, republicar, divulgar, distribuir, comunicar ao público, exibir, reexibir, armazenar, arquivar e explorar editorial e comercialmente os materiais, documentos, conteúdos e informações submetidos no âmbito da premiação, incluindo, sem limitação, cases, apresentações, relatórios, anexos, gráficos, fotografias, vídeos, depoimentos, imagens, materiais complementares e demais conteúdos relacionados à iniciativa inscrita.

(iii) Cobertura do evento. Captar, fixar e utilizar a imagem, voz, nome, declarações e demais elementos de identificação dos participantes durante todas as etapas relacionadas ao PRÊMIO, inclusive cerimônias, entrevistas com particientes, gravações, eventos presenciais ou virtuais e demais atividades correlatas, podendo reproduzir, editar, adaptar, publicar, republicar, divulgar, distribuir, transmitir, retransmitir, disponibilizar sob demanda, realizar cortes, compilações, melhores momentos, chamadas, teasers e demais adaptações editoriais, bem como explorar tais registros para as finalidades previstas neste Regulamento, sendo assegurado que as edições e adaptações de declarações preservarão o sentido original do que foi expresso pelos participantes.

5.2. As autorizações e a licença previstas na Cláusula 5.1 poderão ser exercidas para fins de avaliação das inscrições, cobertura editorial, divulgação institucional, promoção do PRÊMIO, de suas edições futuras e de iniciativas correlatas, registro histórico e institucional, produção, edição e exploração de conteúdos editoriais, institucionais, promocionais e comerciais, utilização em revistas e demais publicações do Grupo Abril, apresentações institucionais e comerciais, propostas comerciais, mídia kits/books comerciais e portfólios das marcas do Grupo Abril e das ORGANIZADORAS, materiais de marketing, comunicação e publicidade, cases de sucesso, apresentações a anunciantes, patrocinadores, agências, parceiros comerciais e investidores, eventos, feiras, palestras, treinamentos internos, ações de relacionamento, ações de imprensa, campanhas de comunicação e demais iniciativas relacionadas às atividades das ORGANIZADORAS e do Grupo Abril.

5.3. As utilizações previstas nesta Cláusula poderão ocorrer em qualquer meio, suporte, formato, tecnologia ou plataforma atualmente existente ou que venha a ser desenvolvida, incluindo, sem limitação, revistas impressas e digitais, jornais, websites, portais, blogs, newsletters, aplicativos, redes sociais, canais oficiais das ORGANIZADORAS e do Grupo Abril, inclusive o canal Veja+TV e demais canais audiovisuais, televisão aberta e por assinatura, canais FAST, OTT, VOD, plataformas de streaming, plataformas de compartilhamento de vídeo, podcasts, videocasts, rádio, mídia programática, mídia impressa, mídia exterior (OOH e DOOH), apresentações corporativas, materiais institucionais, promocionais e comerciais, eventos presenciais, híbridos e virtuais, bem como quaisquer outros meios, formatos, tecnologias ou plataformas atualmente existentes ou que venham a ser desenvolvidos.

5.4. Responsabilidade sobre os Materiais Submetidos. O Participante declara possuir todos os direitos, autorizações e permissões necessários para a submissão dos materiais e informações apresentados no âmbito da premiação, incluindo textos, cases, apresentações, imagens, vídeos, depoimentos, marcas, dados e demais conteúdos relacionados à iniciativa inscrita. O Participante declara, ainda, que os materiais submetidos não violam direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, imagem, privacidade, confidencialidade ou proteção de dados pessoais, responsabilizando-se integralmente por sua utilização. As Organizadoras poderão solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais a qualquer momento. A constatação de informações falsas, violação de direitos de terceiros ou a não apresentação das comprovações solicitadas poderá resultar na desclassificação da inscrição.

5.5. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram (i) serem os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO (com permissão de sublicenciamento às ORGANIZADORAS), e/ou que possuem ou obtiveram as devidas autorizações relativas a direitos de terceiros, e, nesse ato, licenciam às ORGANIZADORAS o uso de todos os direitos patrimoniais e conexos de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS em (a) qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (b) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (c) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Você RH, e (d) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS; 

5.6. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS. 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1. Ao se candidatar ao PRÊMIO, o candidato declara: i) não praticar trabalho infantil, análogo à escravidão e tráfico de pessoas; ii) combater práticas discriminatórias (por etnia, cor, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, classe social, deficiência, filiação política ou sindical); iii) repudiar qualquer forma de violência corporal, física, e/ou psicológica no ambiente de trabalho; e iv) garantir a veracidade e consistência das informações enviadas durante a inscrição. Profissionais pertencentes à organizações que descumprirem estes compromissos poderão ser desclassificados(as) a qualquer momento das Etapas do PRÊMIO. 

6.2. O participante cuja conduta viole o presente Regulamento, ou cuja conduta possa ser considerada como fraude, tentativa de fraude ou atuação com má fé, seja no âmbito do Prêmio ou fora deste, ou, ainda, como tentativa de aliciamento de membros do Júri Técnico ou do Comitê Executivo de Seleção ou de favorecimento de participantes do PRÊMIO, será desclassificado automaticamente, independentemente do envio de qualquer notificação. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS. Caso o participante desclassificado seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o próximo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, consideram-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a inscrição por pessoas que não sejam vinculadas à instituição implementadora da iniciativa inscrita e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.

6.3. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento serão decididos exclusivamente pelo Comitê Executivo de Seleção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 

6.4. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da inscrição dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas inscrições, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 

6.5. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado. 

6.6. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão; 

6.7. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas pelo endereço url do PRÊMIO e por meio do e-mail premiorhdoano@abril.com.br 

6.8. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO. 

São Paulo, 01 de julho de 2026.

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